Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 234, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

Autoriza a liberação de recursos financeiros para o Distrito Federal referente ao incentivo para aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio mensal para as Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Apoio às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (PNA-CNCDO); e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a liberação de recursos financeiros para o Distrito Federal referentes ao incentivo previsto na Portaria nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio mensal na UF a seguir relacionada:

UF Porte CNCDO Valor capital Valor custeio anual
Distrito Federal Porte I R$ 200.000,00 600.000,00

Parágrafo único. O incentivo de que trata este artigo consiste na transferência do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), recurso de capital, e o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) recurso de custeio mensal, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, do valor mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20SP - Operacionalização do Sistema Nacional de Transplantes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica insubsistente a Portaria nº 3.374/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 252-A Edição-Extra, de 30 de dezembro de 2013, seção1, página 9.

ARTHUR CHIORO

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