Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 236, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e Município de Foz do Iguaçu.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu (PR) e o Ministério Público Estadual;

Considerando o Ofício nº 2125/13-SMS/GAB, de 13 de novembro de 2013, da Secretaria Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, acerca da necessidade de suporte financeiro emergencial para o Hospital Municipal Padre Germano Lauck - CNES 5061989; e

Considerando a Deliberação nº 006/CIB/PR, de 10 de janeiro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprova a liberação de recursos financeiros para o Município de Foz do Iguaçu, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem disponibilizado ao Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, em parcela única.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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