Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 237, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e municípios, em conformidade com o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.166/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios; e

Considerando a contratualização dos hospitais no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 10.523.495,88 (dez milhões, quinhentos e vinte e três mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no anexo a esta Portaria, da seguinte forma:

I - R$ 10.408.103,88 (dez milhões, quatrocentos e oito mil cento e três reais e oitenta e oito centavos), referente ao Incentivo de Integração ao Sistema único de Saúde- INTEGRASUS

II - R$ 115.392,00 (cento e quinze mil trezentos e noventa e dois reais), referente ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena- (IAEPI), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os valores desta Portaria serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005.

Art. 3º Os incentivos constantes desta Portaria deverão estar previstos no contrato firmado com o SUS com seus respectivos valores.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (PO 0007).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde