Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera dispositivos da Portaria nº 1.905/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que institui o Sistema de Captação dos Atendimentos (SCA) do Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA), no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os § 1º e § 2º do art. 2º da Portaria nº 1.905/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 9 de setembro de 2013, seção I, página 58, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............................................................................
§ 1º Durante 4 (quatro) meses, a partir da competência dezembro de 2013, será possível registrar as AIHs tanto no Sistema de Captação dos Atendimentos do SISRCA quanto no sistema vigente (SISAIH01).
§ 2º A partir da competência abril de 2014, todas as AIHs deverão ser registradas obrigatoriamente no novo sistema." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.