Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos na alínea "c" do inciso II do art. 21, no inciso III do art. 51 e no inciso III do art. 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que tratam do prazo para início do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 1.277/GM/MS, de 26 de junho de 2013, que cria incentivo financeiro de investimento destinado à aquisição de equipamentos médico-hospitalares e mobiliários pelos entes federativos para UPA 24hs Novas e Ampliadas que foram habilitadas conforme Portarias nº 2.922/GM/MS, de 2 de dezembro de 2008, nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, e nº 1.171/GM/MS, de 5 de junho de 2012; e
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2014, que prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos nos art. 51 e 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 2013, para construção e ampliação de UPA 24hs habilitadas pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para até 30 de junho de 2014, os prazos de que tratam a alínea "c" dos incisos I e II do art. 21, o inciso III do art. 51 e o inciso III do art. 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para o início de funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) habilitadas pelo Ministério da Saúde para o recebimento do incentivo financeiro de investimento de construção, que já tenham inserido no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde (Transferência Fundo a Fundo) e no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) as informações previstas no inciso III do art. 13, no inciso III do art. 50 e no inciso III do art. 64 da Portaria nº 342/GM/MS, de 2013, até a data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Ficam mantidos os demais prazos previstos na Portaria nº 342/GM/MS, de 2013, e na Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.