Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 258, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que regularizaram a alimentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 937/GM/MS, de 17 de maio de 2013 que estabelece para o ano de 2013 os valores das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde destinados à execução das ações de vigilância sanitária e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 7 de outubro de 2013, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), no período de março a junho de 2013, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, competência financeira do 3º quadrimestre de 2013 para os Estados e Municípios constantes no anexo a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 20 de janeiro de 2014, regularizaram as informações no SIA/SUS.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 139.449,11 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços" na Ação Orçamentária 10.304.1289.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

BAHIA Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Belmonte 290340 2.728,91 1.541,12
Caculé 290500 2.731,82 -
Camacan 290560 3.815,74 -
Medeiros Neto 292110 2.752,99 1.554,72
Morro do Chapéu 292170 4.265,37 -
Nova Viçosa 292300 4.783,74 2.701,56
TOTAL BAHIA 6 21.078,56 5.797,40

 

ESPIRITO SANTO Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Serra 320500 51.130,85 28.875,55
TOTAL ESPIRITO SANTO 1 51.130,85 28.875,55

 

MARANHÃO Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Campestre do Maranhão 210255 2.400,00 -
Humberto de Campos 210500 3.258,89 1.840,42
TOTAL MARANHÃO 2 5.658,89 1.840,42

 

MATO GROSSO Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Poconé 510650 3.891,60 2.197,74
TOTAL MATO GROSSO 1 3.891,60 2.197,74

 

MINAS GERAIS Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Bonfinópolis de Minas 310820 2.400,00 401,05
Lassance 313810 2.400,00 454,49
Romaria 315640 2.400,00 248,46
TOTAL MINAS GERAIS 3 7.200,00 1.103,99

 

PIAUÍ Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Flores do Piauí 220380 2.400,00 -
São Francisco de Assis do Piauí 220965 2.400,00 388,54
TOTAL PIAUÍ 2 4.800,00 388,54

 

RIO DE JANEIRO Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Armação dos Búzios 330023 3.505,73 1.979,82
TOTAL RIO DE JANEIRO 1 3.505,73 1.979,82
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