Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que regularizaram a alimentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 937/GM/MS, de 17 de maio de 2013 que estabelece para o ano de 2013 os valores das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde destinados à execução das ações de vigilância sanitária e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 7 de outubro de 2013, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), no período de março a junho de 2013, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, competência financeira do 3º quadrimestre de 2013 para os Estados e Municípios constantes no anexo a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 20 de janeiro de 2014, regularizaram as informações no SIA/SUS.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 139.449,11 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços" na Ação Orçamentária 10.304.1289.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
BAHIA | Cód. IBGE | Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral | Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral |
Belmonte | 290340 | 2.728,91 | 1.541,12 |
Caculé | 290500 | 2.731,82 | - |
---|---|---|---|
Camacan | 290560 | 3.815,74 | - |
Medeiros Neto | 292110 | 2.752,99 | 1.554,72 |
Morro do Chapéu | 292170 | 4.265,37 | - |
Nova Viçosa | 292300 | 4.783,74 | 2.701,56 |
TOTAL BAHIA | 6 | 21.078,56 | 5.797,40 |
ESPIRITO SANTO | Cód. IBGE | Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral | Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral |
Serra | 320500 | 51.130,85 | 28.875,55 |
TOTAL ESPIRITO SANTO | 1 | 51.130,85 | 28.875,55 |
MARANHÃO | Cód. IBGE | Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral | Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral |
Campestre do Maranhão | 210255 | 2.400,00 | - |
Humberto de Campos | 210500 | 3.258,89 | 1.840,42 |
TOTAL MARANHÃO | 2 | 5.658,89 | 1.840,42 |
MATO GROSSO | Cód. IBGE | Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral | Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral |
Poconé | 510650 | 3.891,60 | 2.197,74 |
TOTAL MATO GROSSO | 1 | 3.891,60 | 2.197,74 |
MINAS GERAIS | Cód. IBGE | Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral | Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral |
Bonfinópolis de Minas | 310820 | 2.400,00 | 401,05 |
Lassance | 313810 | 2.400,00 | 454,49 |
Romaria | 315640 | 2.400,00 | 248,46 |
TOTAL MINAS GERAIS | 3 | 7.200,00 | 1.103,99 |
PIAUÍ | Cód. IBGE | Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral | Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral |
Flores do Piauí | 220380 | 2.400,00 | - |
São Francisco de Assis do Piauí | 220965 | 2.400,00 | 388,54 |
TOTAL PIAUÍ | 2 | 4.800,00 | 388,54 |
RIO DE JANEIRO | Cód. IBGE | Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral | Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral |
Armação dos Búzios | 330023 | 3.505,73 | 1.979,82 |
TOTAL RIO DE JANEIRO | 1 | 3.505,73 | 1.979,82 |