Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados ao Estado da Bahia e Município de Teixeira de Freitas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 436, de 11 de dezembro de 2013,
da Secretaria Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas, acerca da
necessidade de suporte financeiro emergencial;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - nº 011/CIB/BA, de 30 de janeiro de 2014, que aprova a liberação de recursos financeiros para o Município de Teixeira de Freitas, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 2.783.234,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil duzentos e trinta e quatro reais), a serem disponibilizados ao Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas, em parcela única.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (Plano Orçamentário 0007) Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.