Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 267, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

Estabelece, para efeitos orçamentários, a plurianualidade das Portarias que habilitaram propostas de Construção, Ampliação e Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.380/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que divulga a 1ª lista do processo de seleção de propostas apresentadas para o Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 - 2º Ciclo;

Considerando a Portaria nº 1.381/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), componente Ampliação;

Considerando a Portaria nº 1.382/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.081/GM/MS, de 23 de setembro de 2013, que divulga a 2ª lista do processo de seleção de propostas apresentadas para o Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) 2º Ciclo;

Considerando a Portaria nº 2.093/GM/MS, de 24 de setembro de 2013, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 2.154/GM/MS, de 26 de setembro de 2013, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), componente Ampliação, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas às propostas habilitadas por meio das Portarias nº 1.380/GM/MS, de 9 de julho de 2013, nº 1.381/GM/MS, de 9 de julho de 2013, nº 2.081/GM/MS, de 23 de setembro de 2013, e nº 2.154/GM/MS, de 26 de setembro de 2013, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.12L5.0001 - Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS.

Art. 2º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas às propostas habilitadas por meio das Portarias nº 1.382/GM/MS, de 9 de julho de 2013, e nº 2.093/GM/MS, de 24 de setembro de 2013, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577.0001 - Piso de Atenção Básica Fixo - PAB FIXO - PO 0003- UBS

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde