Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 274, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Altera o repasse de recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, referente aos Municípios de Londrina e Apucarana (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS); e

Considerando a inclusão dos Municípios de Londrina e Apucarana (PR) no Consórcio Intergestores Paraná Saúde, conforme as Deliberações nº 25/CIB/PR e nº 332/CIB/PR de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, o que demandou alteração no repasse dos recursos federais a esses Municípios, referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, resolve:

Art. 1º Fica alterado o repasse de recursos federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente aos Municípios de Londrina e de Apucarana (PR), do Fundo Municipal para o Fundo Estadual de Saúde, com efeito retroativo a partir da competência outubro de 2013.

Parágrafo único. Os recursos federais desse Componente, correspondente a R$ 5,10/habitante/ano, referentes a esses Municípios, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde em parcelas mensais de 1/12 (um doze) avos.

Art. 2º O Estado do Paraná deverá aplicar os recursos indicados no art. 1º desta Portaria, bem como os recursos de sua contrapartida, em conformidade com a Portaria vigente que normatiza o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as Funcionais Programáticas 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a competência outubro de 2013.

ARTHUR CHIORO

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