Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, referente ao Município de Paraguaçu (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS); e
Considerando a Deliberação nº 1.610/CIB/MG, de 16 de outubro de 2013, que aprova o financiamento do Componente Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) e estabelece a forma de pactuação conforme o anexo V dessa Deliberação, com Pactuação Parcialmente Descentralizada no Município e Pactuação Totalmente Centralizada no Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica alterado o repasse dos recursos federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente ao Município de Paraguaçu, que passou a fazer parte da lista de Municípios com Pactuação Totalmente Centralizada no Estado de Minas Gerais, com repasses do Fundo Municipal para o Fundo Estadual de Saúde, com efeito retroativo a partir da competência dezembro de 2013.
Parágrafo único. Os recursos federais desse Componente, correspondente a R$ 5,10/habitante/ano, referentes a esse Município, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde em parcelas mensais de 1/12 (um doze) avos.
Art. 2º O Estado de Minas Gerais deverá aplicar os recursos indicados no art. 1º desta Portaria, bem como os recursos de sua contrapartida, em conformidade com a Portaria vigente que normatiza o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as Funcionais Programáticas 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a competência dezembro de 2013.