Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 280, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de
2014, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 6 Subgrupo 4 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 1º trimestre de 2014, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em setembro, outubro e novembro de 2013 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS);

§ 2º Para o Estado da Bahia foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 1.669.907,95 (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil novecentos e sete reais e noventa e cinco centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de agosto de 2013 até o momento de elaboração da Portaria nº 2.701/GM/MS, de 11 de novembro de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 3º Para o Distrito Federal foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 1.237.886,52 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de agosto de 2013 até o momento de elaboração da Portaria nº 2.701/GM/MS, de 11 de novembro de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 4º Para o Estado de Goiás foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 1.443.761,30 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil setecentos e sessenta e um reais e trinta centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de agosto de 2013 até o momento de elaboração da Portaria nº 2.701/GM/MS , de 11 de novembro de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 5º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 269.538,88 (duzentos e sessenta e nove mil quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de agosto de 2013 até o momento de elaboração da Portaria nº 2.701/GM/MS, de 11 de novembro de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 6º Para o Estado de Pernambuco foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 56.707,07 (cinquenta e seis mil setecentos e sete reais e sete centavos) em virtude de problemas técnicos ocorridos no processamento das informações ambulatoriais dos medicamentos bimatoprosta, latanoprosta e travoprosta referente às competências de agosto, setembro, outubro e novembro de 2013. Com os dados corrigidos, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 7º Para o Estado do Ceará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 24.124,71 (vinte e quatro mil cento e vinte e quatro reais e setenta e um centavos) em virtude do repasse de recursos inferior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 8º Para o Estado da Paraíba foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 10.570,49 (dez mil quinhentos e setenta reais e quarenta e nove centavos) em virtude do repasse de recursos inferior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 9º Para o Estado de Roraima foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 40,59 (quarenta reais e cinquenta e nove centavos) em virtude do repasse de recursos inferior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 10º Para o Estado de São Paulo foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 559.404,05 (quinhentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e quatro reais e cinco centavos) em virtude do repasse de recursos inferior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 11º Para o Estado do Acre foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 1.136,00 (um mil cento e trinta e seis reais) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado, dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 12º Para o Estado do Alagoas foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 2.894,30 (dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e trinta centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 13º Para o Estado do Amazonas foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 8.798,12 (oito mil setecentos e noventa e oito reais e doze centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 14º Para o Estado da Bahia foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 61.047,28 (sessenta e um mil quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 15º Para o Distrito Federal foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 2.704,04 (dois mil setecentos e quatro reais e quatro centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 16º Para o Estado do Espirito Santo foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 11.284,33 (onze mil duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 17º Para o Estado de Goiás foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 11.352,30 (onze mil trezentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 18º Para o Estado do Maranhão foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 11.463,18 (onze mil quatrocentos e sessenta e três reais e dezoito centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 19º Para o Estado do Mato Grosso foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 38.454,49 (trinta e oito mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 20º Para o Estado do Mato Grosso do Sul foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 9.362,53 (nove mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 21º Para o Estado de Minas Gerais foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 265.164,34 (duzentos e sessenta e cinco mil cento e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 22º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 19.500,83 (dezenove mil quinhentos reais e oitenta e três centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 23º Para o Estado do Paraná foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 10.307,36 (dez mil trezentos e sete reais e trinta e seis centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 24º Para o Estado de Pernambuco foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 16.892,34 (dezesseis mil oitocentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 25º Para o Estado de Piauí foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 1.406,45 (um mil quatrocentos e seis reais e quarenta e cinco centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 26º Para o Estado do Rio de Janeiro foi realizado um ajuste a menor no total R$ 30.917,87 (trinta mil novecentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 27º Para o Estado do Rio Grande do Norte foi realizado um ajuste a menor no total R$ 9.502,59 (nove mil quinhentos e dois reais e cinquenta e nove centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 28º Para o Estado do Rio Grande do Sul foi realizado um ajuste a menor no total R$ 23.646,84 (vinte e três mil seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 29º Para o Estado de Rondônia foi realizado um ajuste a menor no total R$ 2.369,99 (dois mil trezentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 30º Para o Estado de Santa Catarina foi realizado um ajuste a menor no total R$ 56.310,16 (cinquenta e seis mil trezentos e dez reais e dezesseis centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 31º Para o Estado de Sergipe foi realizado um ajuste a menor no total R$ 2.949,31 (dois mil novecentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 32º Para o Estado do Tocantins foi realizado um ajuste a menor no total R$ 5.242,92 (cinco mil duzentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 191.077.729,83 (Cento e noventa e um milhões, setenta e sete mil setecentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos) correspondendo a um valor mensal de R$ 63.692.576,61 (sessenta e três milhões, seiscentos e noventa e dois mil quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos) que deverão ser transferidos mensalmente aos Estados, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Repasse de recursos financeiros no 1º Trimestre de 2014

Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado em setembro, outubro e novembro de 2013 Ajuste mensal a maior (1) Ajuste mensal a maior (2) Ajuste mensal a menor (3) Valor de pagamento de janeiro, fevereiro e março de 2014
Acre 100.993,71 -378,67 100.615,05
Alagoas 357.395,97 -964,77 356.431,20
Amapá 28.358,95 28.358,95
Amazonas 605.918,95 -2.932,71 602.986,24
Bahia 2.180.816,98 556.635,98 -20.349,09 2.717.103,87
Ceará 1.598.650,80 8.041,57 1.606.692,37
Distrito Federal 1.187.538,46 412.628,84 -901,35 1.599.265,95
Espírito Santo 1.964.663,91 -3.761,44 1.960.902,47
Goiás 2.115.074,26 481.253,77 -3.784,10 2.592.543,93
Maranhão 701.636,08 -3.821,06 697.815,02
Mato Grosso 726.351,02 -12.818,16 713.532,85
Mato Grosso do Sul 749.017,26 -3.120,84 745.896,42
Minas Gerais 7.563.178,04 - 8 8 . 3 8 8 , 11 7.474.789,93
Pará 714,56 89.846,29 -6.500,28 84.060,58
Paraíba 90.884,62 3.523,50 9 4 . 4 0 8 , 11
Paraná 4.062.089,65 -3.435,79 4.058.653,87
Pernambuco 1.594.374,18 18.902,36 -5.630,78 1.607.645,75
Piauí 104.428,96 -468,82 103.960,15
Rio de Janeiro 2.735.308,35 -10.305,96 2.725.002,39
Rio Grande do Norte 449.613,93 -3.167,53 446.446,40
Rio Grande do Sul 875.882,35 -7.882,28 868.000,07
Rondônia 161.019,81 -790,00 160.229,81
Roraima 36.844,76 13,53 36.858,29
Santa Catarina 3.510.725,44 -18.770,05 3.491.955,39
São Paulo 27.910.121,13 186.468,02 28.096.589,14
S e rg i p e 587.146,56 -983,10 586.163,46
Tocantins 137.416,60 -1.747,64 135.668,96
Total 62.136.165,28 1.559.267,24 198.046,61 -200.902,52 63.692.576,61

(1) Conforme § 2º, § 3º, § 4º, § 5 º e § 6 º do artigo 1º.

(2) Conforme § 7º, § 8º, § 9º e § 10º, do artigo 1º.

(3) Conforme § 11º ao 32º, do artigo 1º.

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