Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Aprova o repasse de recursos para Estados
e Distrito Federal, a título de financiamento,
referente a janeiro, fevereiro e março de
2014, para aquisição de medicamentos do
Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do Sistema Único de
Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 6 Subgrupo 4 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 1º trimestre de 2014, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em setembro, outubro e novembro de 2013 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS);
§ 2º Para o Estado da Bahia foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 1.669.907,95 (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil novecentos e sete reais e noventa e cinco centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de agosto de 2013 até o momento de elaboração da Portaria nº 2.701/GM/MS, de 11 de novembro de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 3º Para o Distrito Federal foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 1.237.886,52 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de agosto de 2013 até o momento de elaboração da Portaria nº 2.701/GM/MS, de 11 de novembro de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 4º Para o Estado de Goiás foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 1.443.761,30 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil setecentos e sessenta e um reais e trinta centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de agosto de 2013 até o momento de elaboração da Portaria nº 2.701/GM/MS , de 11 de novembro de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 5º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 269.538,88 (duzentos e sessenta e nove mil quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de agosto de 2013 até o momento de elaboração da Portaria nº 2.701/GM/MS, de 11 de novembro de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 6º Para o Estado de Pernambuco foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 56.707,07 (cinquenta e seis mil setecentos e sete reais e sete centavos) em virtude de problemas técnicos ocorridos no processamento das informações ambulatoriais dos medicamentos bimatoprosta, latanoprosta e travoprosta referente às competências de agosto, setembro, outubro e novembro de 2013. Com os dados corrigidos, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 7º Para o Estado do Ceará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 24.124,71 (vinte e quatro mil cento e vinte e quatro reais e setenta e um centavos) em virtude do repasse de recursos inferior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 8º Para o Estado da Paraíba foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 10.570,49 (dez mil quinhentos e setenta reais e quarenta e nove centavos) em virtude do repasse de recursos inferior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 9º Para o Estado de Roraima foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 40,59 (quarenta reais e cinquenta e nove centavos) em virtude do repasse de recursos inferior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 10º Para o Estado de São Paulo foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 559.404,05 (quinhentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e quatro reais e cinco centavos) em virtude do repasse de recursos inferior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 11º Para o Estado do Acre foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 1.136,00 (um mil cento e trinta e seis reais) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado, dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 12º Para o Estado do Alagoas foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 2.894,30 (dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e trinta centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 13º Para o Estado do Amazonas foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 8.798,12 (oito mil setecentos e noventa e oito reais e doze centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 14º Para o Estado da Bahia foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 61.047,28 (sessenta e um mil quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 15º Para o Distrito Federal foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 2.704,04 (dois mil setecentos e quatro reais e quatro centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 16º Para o Estado do Espirito Santo foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 11.284,33 (onze mil duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 17º Para o Estado de Goiás foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 11.352,30 (onze mil trezentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 18º Para o Estado do Maranhão foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 11.463,18 (onze mil quatrocentos e sessenta e três reais e dezoito centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 19º Para o Estado do Mato Grosso foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 38.454,49 (trinta e oito mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 20º Para o Estado do Mato Grosso do Sul foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 9.362,53 (nove mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 21º Para o Estado de Minas Gerais foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 265.164,34 (duzentos e sessenta e cinco mil cento e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 22º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 19.500,83 (dezenove mil quinhentos reais e oitenta e três centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 23º Para o Estado do Paraná foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 10.307,36 (dez mil trezentos e sete reais e trinta e seis centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 24º Para o Estado de Pernambuco foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 16.892,34 (dezesseis mil oitocentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 25º Para o Estado de Piauí foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 1.406,45 (um mil quatrocentos e seis reais e quarenta e cinco centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 26º Para o Estado do Rio de Janeiro foi realizado um ajuste a menor no total R$ 30.917,87 (trinta mil novecentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 27º Para o Estado do Rio Grande do Norte foi realizado um ajuste a menor no total R$ 9.502,59 (nove mil quinhentos e dois reais e cinquenta e nove centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 28º Para o Estado do Rio Grande do Sul foi realizado um ajuste a menor no total R$ 23.646,84 (vinte e três mil seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 29º Para o Estado de Rondônia foi realizado um ajuste a menor no total R$ 2.369,99 (dois mil trezentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 30º Para o Estado de Santa Catarina foi realizado um ajuste a menor no total R$ 56.310,16 (cinquenta e seis mil trezentos e dez reais e dezesseis centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 31º Para o Estado de Sergipe foi realizado um ajuste a menor no total R$ 2.949,31 (dois mil novecentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
§ 32º Para o Estado do Tocantins foi realizado um ajuste a menor no total R$ 5.242,92 (cinco mil duzentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos) em virtude do repasse de recursos superior ao realmente praticado pelo Estado pago pela Portaria nº 2.701/GM/MS de 2013. Com os dados corrigidos, o valor pôde ser calculado e dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 191.077.729,83 (Cento e noventa e um milhões, setenta e sete mil setecentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos) correspondendo a um valor mensal de R$ 63.692.576,61 (sessenta e três milhões, seiscentos e noventa e dois mil quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos) que deverão ser transferidos mensalmente aos Estados, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Repasse de recursos financeiros no 1º Trimestre de 2014
| Unidade da Federação | Valor médio mensal aprovado em setembro, outubro e novembro de 2013 | Ajuste mensal a maior (1) | Ajuste mensal a maior (2) | Ajuste mensal a menor (3) | Valor de pagamento de janeiro, fevereiro e março de 2014 |
| Acre | 100.993,71 | -378,67 | 100.615,05 | ||
| Alagoas | 357.395,97 | -964,77 | 356.431,20 | ||
| Amapá | 28.358,95 | 28.358,95 | |||
| Amazonas | 605.918,95 | -2.932,71 | 602.986,24 | ||
| Bahia | 2.180.816,98 | 556.635,98 | -20.349,09 | 2.717.103,87 | |
| Ceará | 1.598.650,80 | 8.041,57 | 1.606.692,37 | ||
| Distrito Federal | 1.187.538,46 | 412.628,84 | -901,35 | 1.599.265,95 | |
| Espírito Santo | 1.964.663,91 | -3.761,44 | 1.960.902,47 | ||
| Goiás | 2.115.074,26 | 481.253,77 | -3.784,10 | 2.592.543,93 | |
| Maranhão | 701.636,08 | -3.821,06 | 697.815,02 | ||
| Mato Grosso | 726.351,02 | -12.818,16 | 713.532,85 | ||
| Mato Grosso do Sul | 749.017,26 | -3.120,84 | 745.896,42 | ||
| Minas Gerais | 7.563.178,04 | - 8 8 . 3 8 8 , 11 | 7.474.789,93 | ||
| Pará | 714,56 | 89.846,29 | -6.500,28 | 84.060,58 | |
| Paraíba | 90.884,62 | 3.523,50 | 9 4 . 4 0 8 , 11 | ||
| Paraná | 4.062.089,65 | -3.435,79 | 4.058.653,87 | ||
| Pernambuco | 1.594.374,18 | 18.902,36 | -5.630,78 | 1.607.645,75 | |
| Piauí | 104.428,96 | -468,82 | 103.960,15 | ||
| Rio de Janeiro | 2.735.308,35 | -10.305,96 | 2.725.002,39 | ||
| Rio Grande do Norte | 449.613,93 | -3.167,53 | 446.446,40 | ||
| Rio Grande do Sul | 875.882,35 | -7.882,28 | 868.000,07 | ||
| Rondônia | 161.019,81 | -790,00 | 160.229,81 | ||
| Roraima | 36.844,76 | 13,53 | 36.858,29 | ||
| Santa Catarina | 3.510.725,44 | -18.770,05 | 3.491.955,39 | ||
| São Paulo | 27.910.121,13 | 186.468,02 | 28.096.589,14 | ||
| S e rg i p e | 587.146,56 | -983,10 | 586.163,46 | ||
| Tocantins | 137.416,60 | -1.747,64 | 135.668,96 | ||
| Total | 62.136.165,28 | 1.559.267,24 | 198.046,61 | -200.902,52 | 63.692.576,61 |
(1) Conforme § 2º, § 3º, § 4º, § 5 º e § 6 º do artigo 1º.
(2) Conforme § 7º, § 8º, § 9º e § 10º, do artigo 1º.
(3) Conforme § 11º ao 32º, do artigo 1º.