Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira janeiro de 2014, dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de dezembro de 2013, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO |
BA | 290560 | Camacan |
BA | 292060 | Maragogipe |
PA | 150090 | Augusto Corrêa |
PA | 150490 | Muaná |
PA | 150619 | Rurópolis |
RS | 430676 | Eldorado do Sul |
SC | 421360 | Porto União |
SP | 351860 | Guariba |
SP | 355210 | Socorro |