Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Pinheiral (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e suas formas de financiamento; e
Considerando a alteração promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPA S S E | CLASSIFICAÇÃO |
---|---|---|---|---|---|---|
CEO TIPO | ||||||
RJ | 330395 | Pinheiral | Hospital Municipal de Pinheiral Aurelino Gonçalves Barbosa | 2271141 | Municipal | I |
Art. 2º Fica habilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
---|---|---|---|---|---|---|
CEO TIPO | ||||||
RJ | 330395 | Pinheiral | Hospital Municipal de Pinheiral Aurelino Gonçalves Barbosa | 2271141 | Municipal | I |
Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, ocorrerá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 002) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.