Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 347, DE 10 DE MARÇO DE 2014

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Igaporã (BA), Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à equipe de Saúde Bucal, a partir da competência financeira fevereiro de 2014, do Município de Igaporã (BA).

Parágrafo único. Tal suspensão deve-se em virtude de denúncia de irregularidades/impropriedades no âmbito da Atenção Básica/Estratégia Saúde da Família, devidamente comprovadas pela Secretaria de Estado de Saúde da Bahia por meio do Relatório de Supervisão Técnica, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária, por parte dos profissionais que compõe as equipes de Saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 6 (seis) equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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