Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse de recursos no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde para os hospitais federais que compõem a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH), gerenciada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e
Considerando a Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde para os hospitais federais que compõem a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH), gerenciada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), constantes no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Será publicado novo anexo a esta Portaria com a lista dos hospitais federais que passarão a compor a REVEH, após o encaminhamento de Resolução da CIB, prevista no art. 3º da Portaria nº 183 de 2014, acompanhada da documentação técnica prevista no inciso I do mesmo artigo.
Art. 2º As ações de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH) terão por objetivo detectar, de modo oportuno, as doenças transmissíveis e os agravos de importância nacional ou internacional, bem como a alteração do padrão epidemiológico em regiões estratégicas do país, desenvolvida em estabelecimentos de saúde hospitalares, que atuarão como unidades sentinelas para a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH).
Art. 3º A definição dos critérios, financiamento, monitoramento e avaliação dos hospitais que compõem a REVEH estão estabelecidas nos art. 5º ao 12 da Portaria nº 183 de 2014.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os hospitais federais correspondentes.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | VALOR MENSAL (R$) |
AL | MACEIÓ | UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS | 3.000,00 |
AM | MANAUS | FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS | 3.000,00 |
AM | TABATINGA | COMANDO DO EXERCITO | 1.500,00 |
BA | SALVADOR | UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA | 3.000,00 |
CE | FORTALEZA | SOC DE ASSIST A MAT ESC ASSIS CHATEAUBRIAND | 1.500,00 |
ES | VITORIA | HOSPITAL UNIVERSITARIO CASSIANO ANTONIO MORAES | 1.500,00 |
GO | GOIANIA | UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS | 1.500,00 |
MA | SAO LUIS | FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO | 5.000,00 |
MG | BELO HORIZONTE | UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS | 5.000,00 |
MG | JUIZ DE FORA | UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA UFJF | 3.000,00 |
MG | UBERABA | UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO | 5.000,00 |
MG | UBERLANDIA | FUNDACAO DE ASSISTENCIA ESTUDO E PESQUISA DE UBERLANDIA | 5.000,00 |
MS | CAMPO GRANDE | FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL | 5.000,00 |
MT | CUIABA | FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO | 5.000,00 |
PA | BELEM | MINISTERIO DA SAUDE | 5.000,00 |
PB | CAMPINA GRANDE | UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE | 1.500,00 |
PB | JOAO PESSOA | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA | 5.000,00 |
PE | RECIFE | UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO | 3.000,00 |
PR | CURITIBA | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA | 5.000,00 |
RJ | RIO DE JANEIRO | FUNDACAO OSWALDO CRUZ | 3.000,00 |
RJ | RIO DE JANEIRO | MINISTERIO DA SAUDE | 3.000,00 |
RJ | RIO DE JANEIRO | MINISTERIO DA SAUDE | 1.500,00 |
RJ | RIO DE JANEIRO | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO | 1.500,00 |
RN | NATAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE | 1.500,00 |
RS | PORTO ALEGRE | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO SA | 5.000,00 |
RS | SANTA MARIA | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA | 3.000,00 |
SE | SAO CRISTOVAO | FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE | 1.500,00 |
SP | SAO PAULO | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO | 3.000,00 |
TOTAL | 90.500,00 |