Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 350, DE 10 DE MARÇO DE 2014

Habilita Municípios no Programa "De Volta Para Casa".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o que determinam as Leis nº 10.216, de 6 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003; e

Considerando ainda o que dispõem os art. 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta Para Casa", resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa "De Volta Para Casa" junto à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, conforme art. 3º da Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF MUNICÍPIO
SC GASPAR
SP BOITUVA
SP OURINHOS
SP PIEDADE
SP SÃO MIGUEL ARCANJO
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