Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 351, DE 10 DE MARÇO DE 2014

Habilita o Município de Monsenhor Gil (PI) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/PI), conforme a Resolução nº 63, de 28 de maio de 2012, para implantação de Sala de Estabilização no Município de Monsenhor Gil (PI);

Considerando a Portaria nº 1.516/GM/MS, de 24 de julho de 2013, publicada DOU nº 142 de 25 de julho de 2013, Seção 1, p.36, que altera a Portaria nº 1.382/GM/MS, de 3 de julho de 2012, a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, e a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011; e

Considerando a Proposta nº 11980.140000/1120-05 cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Fundo Municipal de Saúde de Monsenhor Gil (PI), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Monsenhor Gil (PI) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE), no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, na forma definida no art. 8º da mesma Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento para o Fundo Municipal de Saúde de Monsenhor Gil (PI).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando a funcional programática 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (PO 0002).

ARTHUR CHIORO

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