Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) do SAMU 192 Regional de Alagoinhas (BA), com sede no Município de Alagoinhas (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Alagoinhas (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município de Alagoinhas (BA);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.229450/2013-36, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Alagoinhas do Estado da Bahia, localizada no Município de Alagoinhas (BA), conforme detalhado no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Alagoinhas (BA).
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Alagoinhas (BA) é composto pelos Municípios contidos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Município para Repasse | Valor Atual da Central | Valor revisto a ser pago mensal a partir de julho/2013 | Valor do Repasse anual fundo a fundo |
Alagoinhas/BA | R$ 26.600,00 | R$ 68.600,00 | 823.200,00 |
To t a l | 823.200,00 |
ANEXO II
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL DE ALAGOINHAS COM SEDE EM ALAGOINHAS (BA)
N° | Município de Abrangência | População IBGE (2010) |
1 | Acajutiba | 14.653 |
2 | Alagoinhas | 141.949 |
3 | Aporá | 17.731 |
4 | Araças | 10.561 |
5 | Aramari | 10.036 |
6 | Cardeal da Silva | 8.899 |
7 | Catu | 51.077 |
8 | Crisópolis | 20.046 |
9 | Entre Rios | 39.872 |
10 | Esplanada | 32.802 |
11 | Inhambupe | 36.306 |
12 | Itapicuru | 32.261 |
13 | Jandaíra | 10.331 |
14 | Olindina | 24.943 |
15 | Ouriçangas | 8.298 |
16 | Pedrão | 6.876 |
17 | Rio Real | 37.164 |
18 | Sátiro Dias | 18.964 |
TOTAL | 523.769 |