Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 393, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Altera o Anexo V da Portaria nº 3.391/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Os recursos federais destinados aos Municípios de Rodrigues Alves (AC), Muniz Freire (ES), Tufilândia (MA), Campo Novo do Parecis (MT), Passa e Fica (RN) e Presidente Juscelino (RN), previstos no Anexo V da Portaria nº 3.391/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF MUNICÍPIO Nº DA PROPOSTA VALOR (R$) CÓD. DA EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RODRIGUES ALVES 11591240000113001 198.350,00 29130005 10301201585810012
ES MUNIZ FREIRE 14674999000113001 249.606,00 27730015 10301201585810032
MA TUFILÂNDIA 11283666000113012 193.340,00 7 26140005 10301201585810021
MT CAMPO NOVO DO PARECIS 14476859000113009 83.030,00 28920022 10301201585817122
RN PASSA E FICA 08144982000113001 249.510,00 21230010 10301201585810024
RN PRESIDENTE JUSCELINO 11597116000113005 190.516,00 21230010 10301201585810024
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