Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo V da Portaria nº 3.391/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados aos Municípios de Rodrigues Alves (AC), Muniz Freire (ES), Tufilândia (MA), Campo Novo do Parecis (MT), Passa e Fica (RN) e Presidente Juscelino (RN), previstos no Anexo V da Portaria nº 3.391/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | VALOR (R$) | CÓD. DA EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AC | RODRIGUES ALVES | 11591240000113001 | 198.350,00 | 29130005 | 10301201585810012 |
ES | MUNIZ FREIRE | 14674999000113001 | 249.606,00 | 27730015 | 10301201585810032 |
MA | TUFILÂNDIA | 11283666000113012 | 193.340,00 7 | 26140005 | 10301201585810021 |
MT | CAMPO NOVO DO PARECIS | 14476859000113009 | 83.030,00 | 28920022 | 10301201585817122 |
RN | PASSA E FICA | 08144982000113001 | 249.510,00 | 21230010 | 10301201585810024 |
RN | PRESIDENTE JUSCELINO | 11597116000113005 | 190.516,00 | 21230010 | 10301201585810024 |