Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) de Cuiabá (MT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3, e suas formas de financiamento; e
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Fica alterada a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
MT | 510340 | Cuiabá | 3391922 | Clínica Odontológica Jardim Vitória | Prefeitura Municipal de Cuiabá | Nº 2.290/GM/MS, de 2 de outubro de 2012. |
MT | 510340 | Cuiabá | 2393468 | Clínica Odontológica do Pascoal Ramos | Prefeitura Municipal de Cuiabá | Nº 2.290/GM/MS, de 2 de outubro de 2012. |
MT | 510340 | Cuiabá | 3388182 | Clínica Odontológica do Planalto | Prefeitura Municipal de Cuiabá | Nº 2.290/GM/MS, de 2 de outubro de 2012. |
MT | 510340 | Cuiabá | 3388158 | Clínica Odontológica do Tijucal | Prefeitura Municipal de Cuiabá | Nº 2.290/GM/MS, de 2 de outubro de 2012. |
Parágrafo único. Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município, de que trata este artigo, deixarão de receber R$ 11.000,00 (onze mil reais) cada serviço e passarão a receber R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais) cada serviço referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0002) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.