Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 396, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Atenção deMédia e Alta Complexidade referentes ao custeio de Unidades de ProntoAtendimento (UPA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma debloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que estabelece a obrigatoriedade de inscrição das UPA no SCNES e a inserção dos dados de produção dos serviços realizadosno Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), ainda que estes não gerem pagamento de procedimentos por produção;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dosrecursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, dosdados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção das Unidadesde Pronto Atendimento (UPA), no trimestre de julho, agosto e setembro de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam suspensas as transferências dos recursos ao teto financeiro de Média e AltaComplexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme anexo a esta Portaria, que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) referentes àprodução de serviços das Unidades de Pronto Atendimento (UPA).

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Estados, Distrito Federale Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partirda competência fevereiro de 2013.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município Gestão CNES Valor Anual
DF Samambaia Estadual 6708714 3.000.000,00
PB Guarabira Estadual 6964370 1.200.000,00
PB Pombal Municipal 7041152 1.200.000,00
PB Santa Rita Estadual 6754325 1.200.000,00
RJ Maricá Municipal 7164440 6.000.000,00
RJ Nova Friburgo Municipal 6588425 3.000.000,00
SC Araranguá Municipal 7155832 1.200.000,00
Total 16.800.000,00
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