Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Atenção deMédia e Alta Complexidade referentes ao custeio de Unidades de ProntoAtendimento (UPA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma debloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que estabelece a obrigatoriedade de inscrição das UPA no SCNES e a inserção dos dados de produção dos serviços realizadosno Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), ainda que estes não gerem pagamento de procedimentos por produção;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dosrecursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, dosdados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção das Unidadesde Pronto Atendimento (UPA), no trimestre de julho, agosto e setembro de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas as transferências dos recursos ao teto financeiro de Média e AltaComplexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme anexo a esta Portaria, que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) referentes àprodução de serviços das Unidades de Pronto Atendimento (UPA).
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Estados, Distrito Federale Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partirda competência fevereiro de 2013.
ANEXO
UF | Município | Gestão | CNES | Valor Anual |
DF | Samambaia | Estadual | 6708714 | 3.000.000,00 |
PB | Guarabira | Estadual | 6964370 | 1.200.000,00 |
PB | Pombal | Municipal | 7041152 | 1.200.000,00 |
PB | Santa Rita | Estadual | 6754325 | 1.200.000,00 |
RJ | Maricá | Municipal | 7164440 | 6.000.000,00 |
RJ | Nova Friburgo | Municipal | 6588425 | 3.000.000,00 |
SC | Araranguá | Municipal | 7155832 | 1.200.000,00 |
Total | 16.800.000,00 |