Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna insubsistente a Portaria nº 3.266/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Tornar insubsistente a Portaria nº 3.266/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, publicada noDiário Oficial da União nº 251, de 27 de dezembro de 2013, Seção 1, página 247 por ter sido publicadaem duplicidade.