Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 397, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Torna insubsistente a Portaria nº 3.266/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Tornar insubsistente a Portaria nº 3.266/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, publicada noDiário Oficial da União nº 251, de 27 de dezembro de 2013, Seção 1, página 247 por ter sido publicadaem duplicidade.

ARTHUR CHIORO

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