Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 398, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Altera o Anexo V da Portaria nº 3.174/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Os recursos federais destinados aos Municípios de Serrinha (BA), Rio Bananal (ES), Paraopeba (MG), Nova Mutum (MT), Pitangueiras (PR), Belford Roxo (RJ), Mossoró (RN), Lebon Régis (SC), São João do Itaperiú (SC), Urubici (SC) e Xavantina (SC), previstos no Anexo V da Portaria nº 3.174/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF MUNICÍPIO Nº DA PROPOSTA VALOR (R$) CÓD. DA EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SERRINHA 13845086000113001 399.856,92 27350002 10301201585810029
ES RIO BANANAL 27744143000113001 245.330,00 24910004 10301201585810032
MG PARAOPEBA 12809552000113004 270.590,00 27580001 10301201585810031
MT NOVA MUTUM 12524034000113003 270.294,00 28920017 10301201585817114
MT NOVA MUTUM 12524034000113003 270.294,00 29360007 10301201585810051
PR PITANGUEIRAS 10737132000113002 198.814,00 28740012 10301201585810041
RJ BELFORD ROXO 11868019000113020 1.299.690,00 17750009 10301201585813282
RN MOSSORÓ 11965996000113035 495.413,05 24480010 10301201585810024
SC LEBON RÉGIS 11218128000113003 110.000,00 32420002 10301201585810042
SC SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ 10422587000113007 221.450,00 32420002 10301201585810042
SC URUBICI 12488175000113001 117.344,00 32420002 10301201585810042
SC XAVANTINA 10441099000113003 128.150,00 32420002 10301201585810042
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