Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 400, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Altera o anexo da Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do anexo da Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013, os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO PMAQ-CEO
CEO TIPO VALOR (R$)
SE 280570 Propriá 6449549 Estadual 3 3.850,00
SE 280570 Propriá 6453880 Estadual 2 2.200,00
SE 280570 Propriá 6608787 Estadual 2 2.200,00
SE 280570 Propriá 6449557 Estadual 2 2.200,00
SE 280570 Propriá 6902073 Estadual 2 2.200,00

Art. 2º Ficam incluídos no anexo da Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013, os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO PMAQ-CEO
CEO TIPO VALOR (R$)
SE 280670 São Cristóvão 6449549 Estadual 3 3.850,00
SE 280360 Laranjeiras 6453880 Estadual 2 2.200,00
SE 280570 Propriá 6608787 Estadual 2 2.200,00
SE 280067 Boquim 6449557 Estadual 2 2.200,00
SE 280740 Tobias Barreto 6902073 Estadual 2 2.200,00

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde manterá a transferência, regular e automática, dos valores mensais, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde