Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 402, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Autoriza o repasse financeiro de investimento do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo para a execução do Projeto do Centro de Referência em Dermatologia Sanitária com enfoque em Hanseníase.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação dacomunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência derecursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e

Considerando a necessidade de fortalecer as ações de vigilância, prevenção e controle da hanseníase no Estado de São Paulo, por meio do desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre essa doença, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro de investimento do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo para a execução do Projeto do Centro de Referência em Dermatologia Sanitária com enfoque em Hanseníase.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior é no valor de R$ 495.860,64 (quatrocentos e noventa e cinco mil oitocentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) a ser repassado, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa 10.305.2015.20YJ - Sistema Nacional de Vigilância em Saúde -Plano Orçamentário 0007 -Coordenação Nacional de Vigilância, Prevenção e Controle da Hanseníase e das Doenças Negligenciadas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde