Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem incentivos referentes a Unidade Odontológica Móvel (UOM), que compõe o Bloco da Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente móvel da Atenção à Saúde Bucal -Unidade Odontológica Móvel (UOM); e
Considerando a Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que atualiza no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o tipo de Estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre, criando o subtipo de estabelecimento 40.01 - Odontológica, resolve:
Art.1º Fica credenciado o Município, descritos no anexo a esta Portaria, a receber o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Familia).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODON-TOLÓGICA MÓVEL - UOM
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIO | UOM |
RS | 4314605 | PIRATINI | 01 |
Total da UF: | 01 | 01 | |
Total Geral | 01 | 01 |