Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do anexo da Portaria nº 3.170/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 3.087/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que habilita os Estados, Municípios e Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído do anexo da Portaria nº 3.170/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 24 de dezembro de 2013, Seção 1, página 67, que habilita os Estados, Municípios e Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, a seguinte proposta:
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS | 06023.708000 /1130 - 01 | 29100008 | 800.000,00 | 10.302.2015.8535.0013 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2013.