Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 518/GM/MS, de 27 de março de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, constantes no anexo a Portaria nº 518/GM/MS, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 28 de março de 2013, Seção 1, página 87, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código IBGE | Município executor | CNES | Estabelecimentos de Saúde |
SC | 420540 | Florianópolis | 6292224 | Instituto de Olhos de Florianópolis |
3157245 | Hospital Universitário | |||
0019313 | Policlínica Municipal Centro | |||
3321452 | Hospital de Olhos de Florianópolis |