Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 416, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que regularizaram a alimentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 937GM/MS, de 17 de maio de 2013, que estabelece para o ano de 2013 os valores das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde destinados à execução das ações de vigilância sanitária e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 7 de outubro de 2013, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios e aos Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), no período de março a junho de 2013, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, competência financeira do 3º quadrimestre de 2013 para os Estados e Municípios constantes no anexo a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 19 de dezembro de 2013, regularizaram as informações no SIA/SUS.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 205.704,58 (duzentos e cinco mil setecentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços" na Ação Orçamentária 10.304.1289.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Municípios que regularizaram a produção no SIA/SUS
ACRE Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Assis Brasil 120005 2.400,00 431,05
TOTAL ACRE 1 2.400,00 431,05
ALAGOAS Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Coité do Nóia 270200 2.400,00 -
Paripueira 270644 2.400,00 809,41
São José da Tapera 270840 3.794,68 2.143,00
TOTAL ALAGOAS 3 8.594,68 2.952,41
AMAZONAS Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Fonte Boa 130160 2.806,96 1.585,20
São Sebastião do Uatumã 130395 2.400,00 768,14
TOTAL AMAZONAS 2 5.206,96 2.353,33
BAHIA Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Barra do Mendes 290300 2.400,00 -
Caetanos 290515 2.400,00 1.019,94
Ibirapuã 291280 2.400,00 -
Mascote 292090 2.400,00 1.133,65
TOTAL BAHIA 4 9.600,00 2.153,59
CEARÁ Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Aratuba 230140 2.400,00 852,66
Capistrano 230290 2.400,00 1.175,47
TOTAL CEARÁ 2 4.800,00 2.028,13
GOIÁS Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Campos Belos 520490 2.400,00 1.309,68
TOTAL GOIÁS 1 2.400,00 1.309,68
MARANHÃO Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Água Doce do Maranhão 210015 2.400,00 -
Araioses 210090 5.282,01 2.982,96
Brejo 210210 4.143,28 -
Magalhães de Almeida 210630 2.400,00 -
Mata Roma 210640 2.400,00 -
Miranda do Norte 210675 3.107,40 1.754,87
São João do Paraíso 211105 2.400,00 -
Timbiras 211210 3.416,80 1.929,60
Turiaçu 211240 4.154,29 -
TOTAL MARANHÃO 9 29.703,79 6.667,42
MATO GROSSO Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
São José do Xingu 510735 2.400,00 -
TOTAL MATO GROSSO 1 2.400,00 -
MATO GROSSO DO SUL Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Selvíria 500780 2.400,00 454,83
TOTAL MATO GROSSO DO SUL 1 2.400,00 454,83
MNAS GERAIS Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Almenara 310170 4.753,73 2.684,61
Brasópolis 310890 2.400,00 1.008,33
Bueno Brandão 310910 2.400,00 766,15
Capelinha 311230 4.279,53 2.416,81
Chapada do Norte 311610 2.400,00 1.095,04
Coronel Murta 311950 2.400,00 643,91
Dom Joaquim 312260 2.400,00 317,07
Itamogi 313290 2.400,00 -
Medina 314140 2.554,92 1.442,86
Nova União 313660 2.400,00 386,29
Santa Maria do Salto 315810 2.400,00 409,25
Santa Rita de Caldas 315920 2.400,00 637,76
São João da Lagoa 316225 2.400,00 339,69
São Sebastião da Bela Vista 316440 2.400,00 -
TOTAL MINAS GERAIS 14 37.988,17 12.147,75
PARÁ Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Marapanim 150440 3.389,33 1.914,09
Melgaço 150450 3.070,25 1.733,89
TOTAL PARÁ 2 6.459,59 3.647,98
PARANÁ Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Iguaraçu 411000 2.400,00 276,07
Santo Antônio do Caiuá 412420 2.400,00 186,76
TOTAL PARANÁ 2 4.800,00 462,82
PIAUÍ Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Assunção do Piauí 220105 2.400,00 571,95
TOTAL PIAUÍ 1 2.400,00 571,95
RIO GRANDE DO NORTE Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Afonso Bezerra 240030 2.400,00 741,01
Parazinho 240880 2.400,00 340,10
Taipu 241390 2.400,00 831,28
TOTAL RIO GRANDE DO NORTE 3 7.200,00 1.912,38
RIO GRANDE DO SUL Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Monte Alegre dos Campos 431237 2.400,00 -
Uruguaiana 432240 15.372,45 8.681,41
TOTAL RIO GRANDE DO SUL 2 17.772,45 8.681,41
RONDÔNIA Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Monte Negro 110140 2.400,00 978,06
TOTAL RONDÔNIA 1 2.400,00 978,06
RORAIMA Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Alto Alegre 140005 2.400,00 1.123,95
TOTAL RORAIMA 1 2.400,00 1.123,95
SÃO PAULO Cód. IBGE Piso Estruturante Fonte: FNS Quadrimestral Piso Estratégico Fonte: FNS Quadrimestral
Aguaí 350030 3.962,15 2.237,58
Nipoã 353270 2.400,00 302,51
TOTAL SÃO PAULO 2 6.362,15 2.540,09
TOTAL BRASIL 52 155.287,77 50.416,81
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