Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a emissão de empenhos para propostas cadastradas no Sistema de Cadastramento de Propostas do Fundo Nacional de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fun-dos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;
Considerando o disposto no art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Considerando a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 274/MP/MF/CGU, de 1º de agosto de 2013, que altera a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 2011, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a emissão de empenho para as propostas cadastradas no Sistema de Cadastramento de Propostas do Fundo Nacional de Saúde, nos termos do Anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para viabilizar os procedimentos necessários para o cumprimento
do disposto nesta Portaria e demais regras previstas na Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria Interministerial
nº 274/MP/MF/CGU, de 1º de agosto de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria estão descritos nos termos do Anexo.
Art. 4º Os beneficiários que constam no Anexo devem concluir a respectiva proposta de trabalho até o dia 30 de março de 2014, sendo que após este prazo será cancelado o empenho para os beneficiários que não tiverem concluído o cadastramento da proposta de trabalho.
Art. 5º Os beneficiários, quando solicitados a complementar ou realizar ajustes na proposta de trabalho, deverão realizá-los no prazo máximo de 15 dias após a emissão do parecer técnico sob pena de rejeição da proposta e consequente cancelamento do empenho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ENTIDADE E ENTES FEDERADOS A TEREM EMPENHOS EMITIDOS
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | CNPJ | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | BARREIRAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 08595187000125 | 300.000,00 | 10302201585350001 |
BA | JITAUNA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11862485000149 | 200.000,00 | 10302201585350001 |
BA | PAU BRASIL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11276452000117 | 200.000,00 | 10302201585350001 |
BA | ITAGI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11743353000106 | 200.000,00 | 10302201585350001 |
BA | SANTA TERESINHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11671933000127 | 200.000,00 | 10302201585350001 |
BA | BARRA DO MENDES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11662191000173 | 200.000,00 | 10302201585350001 |
BA | SANTA MARIA DA VITORIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11170660000137 | 300.000,00 | 10302201585350001 |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA | 05816630000152 | 400.000,00 | 10302201585350001 |
SP | JAU | FUNDAÇÃO DR. AMARAL CARVALHO | 50753755000135 | 3.000.000,00 | 10302201585350001 |