Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 418, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Autoriza a emissão de empenhos para propostas cadastradas no Sistema de Cadastramento de Propostas do Fundo Nacional de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fun-dos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;

Considerando o disposto no art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;

Considerando a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 274/MP/MF/CGU, de 1º de agosto de 2013, que altera a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 2011, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a emissão de empenho para as propostas cadastradas no Sistema de Cadastramento de Propostas do Fundo Nacional de Saúde, nos termos do Anexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para viabilizar os procedimentos necessários para o cumprimento
do disposto nesta Portaria e demais regras previstas na Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria Interministerial nº 274/MP/MF/CGU, de 1º de agosto de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria estão descritos nos termos do Anexo.

Art. 4º Os beneficiários que constam no Anexo devem concluir a respectiva proposta de trabalho até o dia 30 de março de 2014, sendo que após este prazo será cancelado o empenho para os beneficiários que não tiverem concluído o cadastramento da proposta de trabalho.

Art. 5º Os beneficiários, quando solicitados a complementar ou realizar ajustes na proposta de trabalho, deverão realizá-los no prazo máximo de 15 dias após a emissão do parecer técnico sob pena de rejeição da proposta e consequente cancelamento do empenho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

ENTIDADE E ENTES FEDERADOS A TEREM EMPENHOS EMITIDOS

UF MUNICIPIO ENTIDADE CNPJ VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA BARREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08595187000125 300.000,00 10302201585350001
BA JITAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11862485000149 200.000,00 10302201585350001
BA PAU BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11276452000117 200.000,00 10302201585350001
BA ITAGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11743353000106 200.000,00 10302201585350001
BA SANTA TERESINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11671933000127 200.000,00 10302201585350001
BA BARRA DO MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11662191000173 200.000,00 10302201585350001
BA SANTA MARIA DA VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11170660000137 300.000,00 10302201585350001
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 05816630000152 400.000,00 10302201585350001
SP JAU FUNDAÇÃO DR. AMARAL CARVALHO 50753755000135 3.000.000,00 10302201585350001
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