Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 335/CGU-PR, de 30 de maio de 2006, que regulamenta o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, de que trata o Decreto nº 5.480, de 2005, resolve:
Art. 1º Designar Comissão de Investigação Preliminar para avaliação da regularidade do procedimento administrativo de celebração da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) firmada entre o Ministério da Saúde, o Laboratório Farmacêutico da Marinha (LFM) e os Laboratórios privados EMS/SA e Labogen S/A Química Fina e Biotecnologia para o fornecimento do medicamento citrato de sildenafila.
Art. 2º A Comissão de Investigação Preliminar será formada por:
I - 1 (um) representante do Ministério da Saúde, que a coordenará;
II - 1 (um) representante do Ministério da Defesa/Marinha; e
III - 1 (um) representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Art. 3º A Comissão de que trata esta Portaria terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, para conclusão das atividades e apresentação de relatório final.
Art. 4º As funções desempenhadas no âmbito da Comissão de Investigação Preliminar não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.