Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receber 16 (dezesseis) Unidades de Suporte Básico e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Cascavel (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Cascavel.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.979/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Município de Cascavel (PR);
Considerando a Portaria nº 3.893/GM/MS, de 9 de dezembro de 2010, que destina recursos financeiros para a Central de Regulação Médica de Urgência da Regional de Cascavel (PR);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.021631/2014-05, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas 16 (dezesseis) Unidades de Suporte Básico (USB) e 2 Unidades de Suporte Avançado da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Cascavel (PR); destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado para o Fundo Municipal de Saúde de Cascavel (PR).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município | USB | USA | Chassi | Placa | Valor a ser pago mensal | Valor do repasse anual a partir de novembro/2013 |
Assis Chateaubriand | 01 | - | 93YADCUH6BJ522004 | ATZ 0858 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Cascavel | - | 01 | 93W245G34B2055764 | AUG 0537 | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 |
Cascavel | 01 | - | 93W245G34B2055380 | AUG 0552 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Capitão Leônidas Marques | 01 | - | 93YADCUH6BJ522814 | AUE 7230 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Céu Azul | 01 | - | 93YADCUH6BJ522193 | AUC 7467 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Corbélia | 01 | - | 93YADCUH6BJ523028 | AUP 2316 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Guaíra | 01 | - | 93YADCUH6BJ521887 | AUB 9542 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Guaraniaçu | 01 | - | 93YADCUH6BJ524003 | AVE 8423 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Jesuítas | 01 | - | 93YADCUH6BJ521746 | AUE 4850 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Marechal Cândido Rondon | 01 | - | 93YADCUH6BJ522129 | AUK 5534 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Nova Aurora | 01 | - | 93YADCUH6BJ523979 | AUF 6993 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Palotina | 01 | - | 93YADCUH6BJ523762 | ATZ 2396 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Quedas do Iguaçu | 01 | - | 93YADCUH6BJ522763 | ATY 9289 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Santa Helena | 01 | - | 93YADCUH6BJ521954 | AUC 7379 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Santa Tereza do Oeste | 01 | - | 93YADCUH6BJ521965 | AUD 8450 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Toledo | - | 01 | 93W245G34B2055334 | AUA 6708 | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 |
Toledo | 01 | - | 93W245G34B2055681 | AUA 6707 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Três Barras do Paraná | 01 | - | 93YADCUH6BJ522069 | ATZ 7430 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
TOTAL/ANO | R$ 3.444.000,00 |