Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 478, DE 1º DE ABRIL DE 2014

Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, referente a Municípios do Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que trata do repasse de recursos federais de saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, disciplina a movimentação financeira dos recursos transferidos por órgãos e entidades da administração pública federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nº 11.494, de 20 de junho de 2007, nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Resolução CIB nº 134/2013 "Ad Referendum", publicada em 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a proposta do Componente Básico da Assistência Farmacêutica para os Municípios do Estado do Amazonas e altera a forma de repasse dos Municípios do Alto Solimões, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os repasses dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referentes aos Municípios do Alto Solimões (Atalaia do Norte, Amaturá, Benjamin Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tonantins) que optaram por participar do Consórcio Público de Saúde do Alto Solimões.

§ 1º Para os Municípios de Atalaia do Norte, Amaturá, Benjamin Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins, a partir da competência fevereiro de 2014, os recursos federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, correspondente a R$ 5,10/habitante/ano, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas.

Art. 2º O Fundo Estadual de Saúde deverá repassar os recursos indicados no § 1º do art. 1º desta Portaria ao Consórcio Público de Saúde do Alto Solimões.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as Funcionais Programáticas 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2014.

ARTHUR CHIORO

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