Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 479, DE 1º DE ABRIL DE 2014

Altera Portaria nº 1.507/GM/MS, de 24 de junho de 2013, que desabilita Municípios e Estados da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e

Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:

Art.1º Ficam excluídos os Municípios de Santa Quitéria (CE) e Rolim de Moura (RO) e o Estado do Rio Grande do Norte, referente ao Município de Natal, do Anexo II da Portaria nº 1.507/GM/MS, de 24 de junho de 2013.

Parágrafo único. Em decorrência do art. 1º desta Portaria, a habilitação do Município do "caput" constantes nas Portarias nº 1.907/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, nº 2.751/GM/MS, de 25 de outubro de 2007, e Portaria nº 337/GM/MS, de 4 de março de 2005, consecutivamente voltam a vigorar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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