Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera Portaria nº 1.507/GM/MS, de 24 de junho de 2013, que desabilita Municípios e Estados da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art.1º Ficam excluídos os Municípios de Santa Quitéria (CE) e Rolim de Moura (RO) e o Estado do Rio Grande do Norte, referente ao Município de Natal, do Anexo II da Portaria nº 1.507/GM/MS, de 24 de junho de 2013.
Parágrafo único. Em decorrência do art. 1º desta Portaria, a habilitação do Município do "caput" constantes nas Portarias nº 1.907/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, nº 2.751/GM/MS, de 25 de outubro de 2007, e Portaria nº 337/GM/MS, de 4 de março de 2005, consecutivamente voltam a vigorar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.