Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando, o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), pelas equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros da competência financeira dezembro de 2013, referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa dos proponentes Secretaria Municipal de Saúde no Anexo I e Secretaria Estadual de Saúde no Anexo II desta Portaria, devido não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2013.
ANEXO I
UF | CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO | EMAD Tipo 1 | EMAD Tipo 2 | EMAP |
RJ | 330010 | Angra dos Reis | 1 | 0 | 1 |
RJ | 330340 | Nova Friburgo | 1 | 0 | 0 |
PE | 261110 | Petrolina | 3 | 0 | 1 |
RJ | 330560 | Silva Jardim | 0 | 1 | 1 |
MG | 314480 | Nova Lima | 1 | 0 | 1 |
TOTAL | 6 | 1 | 4 |
ANEXO II
UF | CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO | EMAD Tipo 1 | EMAD Tipo 2 | EMAP |
AC | 12 | Rio Branco | 1 | 0 | 0 |
TOTAL | 1 | 0 | 0 |