Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 543, DE 11 DE ABRIL DE 2014

Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Doutor José Roberto Lopes Ferraz - Porte I), localizada no Município de Santa Fé do Sul (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente os documentos exigidos pelos art. 34, incisos I, II, III e IV, Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio;

Considerando a Portaria nº 118/GM/MS, de 12 de janeiro de 2010, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Município de Santa Fé do Sul (SP); e Considerando o Parecer Técnico e o Relatório de Visita Técnica, constante no Processo nº 25000.031289/2014-43, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Doutor José Roberto Lopes Ferraz - Porte I) no montante anual R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Santa Fé do Sul (SP), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Município Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Santa Fé do Sul (SP) 3546603 Porte I - Doutor José Roberto Lopes
Ferraz
7409354

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Fé do Sul (SP).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035(SP) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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