Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 544, DE 11 DE ABRIL DE 2014

Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Irmã Judite Diniz - Porte I), localizada no Município de Canindé (CE), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria n° 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria n° 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, artigo 35, § 1º, no qual a portaria específica de habilitação de que trata o inciso IV do "caput" será publicada independentemente da realização prévia da visita técnica na unidade pelo Ministério da Saúde e emissão de parecer técnico conclusivo de que trata o inciso II do "caput", observando-se o cumprimento prévio dos demais requisitos previstos nos arts. 34 e 35;

Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente os documentos exigidos pelos art. 34, incisos I, II, III e IV, Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio; e Considerando o Parecer Técnico, constante no Processo nº 25000.026244/2014-57, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Irmã Judite Diniz - Porte I) localizada no Município de Canindé (CE), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Canindé (CE), excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Irmã Judite Diniz - Porte I) no montante anual R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Canindé (CE), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Município Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Canindé (CE) 2302800 Porte I - Irmã Judite Diniz 7428383

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Canindé (CE).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0023(CE) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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