Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Tijuca, Porte III) do Município de Rio de Janeiro (RJ), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 1.361/GM/MS, de 3 de julho de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ), Unidade de Pronto Atendimento (UPA); e
Considerando a Portaria nº 1.592/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a Portaria nº 1.940/GM/MS, de 10 de setembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.215804/2013-65, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Tijuca, Porte III) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro do Estado do Rio de Janeiro componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Município | Código IBGE | Porte UPA 24h | Valor anual | CNES | Gestão |
Rio de Janeiro (RJ) |
3304557 | III Tijuca |
2.400.000,00 | 5955661 | SES |
Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0033(RJ) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.