Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Região Norte - Dr. Gilberto Lopes da Silva Júnior, Porte III) do Município de São José do Rio Preto (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1. 565/GM/MS, de 5 de julho de 2011, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São José do Rio Preto (SP), Unidade de Pronto Atendimento (UPA ) ;
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.031600/2014-54, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Região Norte - Dr. Gilberto Lopes da Silva Júnior, Porte III) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro do Estado de São Paulo e do Município de São José do Rio Preto (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Município | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES | Incentivo |
São José do Rio Preto (SP) |
3549805 | Porte III - Região Norte - Dr. Gilberto Lopes da Silva Júnior | 6270093 | 82.03 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de São José do Rio Preto (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009-UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.