Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 548, DE 11 DE ABRIL DE 2014

Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - José Isabel de Nascimento - Porte III) localizada no Município de Ipatinga (MG), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.344/GM/MS, de 2 de julho de 2012, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Município de Ipatinga (MG);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente os documentos exigidos pelos art. 34, incisos I, II, III e IV, Portaria nº 342/MS/GM, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio; e Considerando o Parecer Técnico nº 266/2014, constante no processo nº 25000.042464/2014-28, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no montante anual R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Ipatinga (MG), transferidos para o Fundo Municipal de Saúde em parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Município
Código IBGE
Porte UPA 24h
José Isabel de Nascimento
CNES
Ipatinga (MG)
3131307
III
7417659

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Ipatinga (MG).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0031(MG) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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