Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Jd. Rosolém José Pereira de Amorim - Porte I), localizada no Município de Hortolândia (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.137/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h, Jd. Rosolém José Pereira de Amorim - Porte I, com sede no Município Hortolândia (SP);
Considerando a Portaria n° 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o Parecer Técnico, constante no Processo nº 25000.039460/2014-62, resolve:
Art. 1° Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Jd. Rosolém José Pereira de Amorim - Porte I) no montante anual R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Hortolândia (SP), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Município | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Hortolândia (SP) | 3519071 | Porte I Jd. Rosolém José Pereira de Amorim | 7428707 |
Art. 2° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Hortolândia (SP).
Art. 3° Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.