Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Niterói, Porte III ) do Município de Niterói (RJ), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 29 de abril de 2011 , que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro, Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Niterói (RJ);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.007027/2014-68, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento
(UPA 24h, Niterói, Porte III) e estabelecidos recursos, no montante
anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados
ao Teto Financeiro do Estado do Rio de Janeiro, componente
do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais).
Município | Código IBGE | Porta UPA 24h | CNES |
Niterói (RJ) | 3303302 | Porte III - Niterói | 7136552 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0033(RJ) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.