Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Domingo Marcolino Braile - Jaguaré, Porte II ) do Município de São José do Rio Preto (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 838/GM/MS, de 14 de maio de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao Município São José do Rio Preto (SP) para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.220168/2013-93, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Domingo Marcolino Braile - Jaguaré, Porte II) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro do Município de São José do Rio Preto (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Município | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
São José do Rio Preto (SP) | 3549805 | II Dr. Domingo Marcolino Braile (Jaguaré) | 6270131 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de São José do Rio Preto do Estado de São Paulo (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035(SP) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.