Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 558, DE 11 DE ABRIL DE 2014

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Silvina/Ferrazópolis, Porte II) do Município de São Bernardo do Campo (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.859/GM/MS, de 18 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Município de São Bernardo do Campo (SP);

Considerando a Portaria nº 2.174/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizada no Município de São Bernardo do Campo (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e, respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando que foram apresentados pelo gestor proponente todos os documentos que comprovam a observação dos requisitos exigidos no art. 38 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013 para qualificação da referida Unidade de Pronto Atendimento; e Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.216406/2013-66, resolve:

Art.1º Fica qualificada e estabelecido recursos para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Silvina/Ferrazópolis, Porte II) no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de São Bernardo do Campo (SP), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).

Município Código IBGE Porte UPA 24h CNES
São Bernardo do Campo
(SP)
3548708 II Silvina/Ferrazópolis 7169310

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035(SP) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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