Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 559, DE 11 DE ABRIL DE 2014

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Brasicon Porte III) do Município de Aparecida de Goiânia (GO), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.059/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Aparecida de Goiânia (GO) destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte III, componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e, respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando que foram apresentados pelo gestor proponente todos os documentos que comprovam a observação dos requisitos exigidos no art. 38 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013 para qualificação da referida Unidade de Pronto Atendimento; e Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.218373/2013-99, resolve:

Art. 1º Fica qualificada e estabelecido recursos para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Brasicon, Porte III) no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Aparecida de Goiânia (GO), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Município Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Aparecida de Goiânia (GO) 5201405 III Brasicon 2589648

Parágrafo único. A qualificação será válida por 2(dois) anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia (GO).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0052 (GO) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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