Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Morada do Ouro, Porte III) do Município de Cuiabá (MT), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o art. 43 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que determina acréscimo de 30% (trinta por cento) no valor do recurso de custeio para os Municípios situados na região da Amazônia legal;
Considerando a Portaria nº 2.961 GM/MS, de 4 de dezembro de 2013 , que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Cuiabá (MT), Unidade de Pronto Atendimento (UPA); Considerando que o Município de Cuiabá (MT) está inserido na Amazônia Legal; e Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.001522/2014-63; resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Morada do Ouro, Porte
III) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil
reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro do Município de Cuiabá (MT), componente do Bloco da
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$
325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).
Município | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Cuiabá (MT) | 5103403 | Porte III - Morada do Ouro | 7263813 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá (MT) .
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0051(MT) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.