Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Horizonte, Porte II) do Município de Horizonte (CE), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 699/GM/MS, de 31 de março de 2010, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h, Porte II, com sede no Município de Horizonte (CE).
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.238913/2013-51, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Horizonte, Porte II) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro do Estado do Ceará e do Município de Horizonte (CE), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais).
Município | Código IBGE | Porta UPA 24h | CNES |
Horizonte (CE) | 2305233 | II - Horizonte | 7381158 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos art. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Horizonte (CE).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585.0023 (CE) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria tem efeito financeiro a partir da competência de abril de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.