Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Horizonte - Porte II), localizada no Município de Horizonte (CE), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente os documentos exigidos pelos art. 34, incisos I, II, III e IV, Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio; e
Considerando o Parecer Técnico, constante no Processo nº 25000.228630/2013-09, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade
de Pronto Atendimento (UPA 24h Horizonte - Porte II) no montante
anual R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem reais), a serem incorporados
ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do
Estado do Ceará e do Município de Horizonte (CE), transferidos pelo
Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 175.000,00
(cento e setenta e cinco mil reais).
Município | Código IBGE | Porta UPA 24h | CNES |
Horizonte (CE) |
2305233 | II - Horizonte | 7381158 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Horizonte (CE).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0023(CE) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.