Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Araucária - Porte III) localizada no Município de Araucária (PR), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 858/GM/MS, de 19 de abril de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Município de Araucária (PR);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivas incentivo financeiras de custeio mensal;
Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente os documentos exigidos pelos art. 34, incisos I, II, III e IV, Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio; e
Considerando a Visita Técnica nº 60 de 2013 e o Parecer Técnico nº 1793, constante no Processo nº 25000.216193/2013-72, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no montante anual R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Araucária (PR), transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde em parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Município | Código IBGE | Porta UPA 24h | CNES |
Araucária (PR) | 4001804 | III | 7085400 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidasnecessárias para a transferência, regular e automática, do montante
estabelecido no artigo 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de
Saúde de Araucária (PR).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0041(PR) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.