Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 582, DE 11 DE ABRIL DE 2014

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Cabuçu, Porte III) do Município de Nova Iguaçu (RJ), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.361/GM/MS, de 3 de julho de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ), Unidade de Pronto Atendimento (UPA);

Considerando a Portaria nº 1.592/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Portaria nº 1.938/GM/MS de 10 de setembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.218263/2013-27, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Cabuçu, Porte III) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro do Estado do Rio de Janeiro componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais).

Município Código IBGE Porta UPA 24h Valor anual CNES Gestão
Nova Iguaçu (RJ) 3303500 III Cabuçu 2.400.000,00 6091997 SES

Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (RJ) .

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0033(RJ) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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